O Ministério Público do Piauí obteve decisão judicial favorável em ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra as coligações “São João Pode Mais”, “São João Precisa de Nós” e “São João Continuar Avançando”, e os seus respectivos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de São João do Piauí. A decisão judicial foi expedida pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins.
Na decisão, ficou determinado que os candidatos não devem incitar, organizar, realizar ou participar de eventos com aglomerações de pessoas, como comícios, caminhada e carreatas. Caso organizem eventos com a presença de apoiadores, os requeridos devem garantir o cumprimento das recomendações do Decreto Estadual Nº 19.040/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por ato de descumprimento.
De acordo com o MPPI, a ação foi motivada por conta de eventos de campanha eleitoral com aglomeração de pessoas, como carreatas, batucadas, buzinaços, inaugurações de comitês e reuniões volumosas. Além disso, os eventos não atenderam às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19, expondo a comunidade local à proliferação do novo coronavírus. Imagens a que o MP teve acesso confirmaram as infrações.
No decorrer da ação, as condições epidemiológicas do município foram ressaltadas. Em 2 de novembro, houve a ocorrência de 54 casos confirmados e de 06 óbitos, situação agravada pelo fato de 3 médicos que prestam serviços para hospital se encontrarem afastados das atividades em decorrência da contaminação pelo vírus.
“Nesse sentido, a ocorrência de carreatas e de quaisquer outros movimentos semelhantes poderá resultar em uma indesejada aglomeração de pessoas, com riscos de danos à saúde pública, visto o considerável aumento de casos de covid-19 no Município e regiões vizinhas. Assim, a atuação do MPPI visa à segurança e à estabilidade da saúde da população”, frisa o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, autor da ação. O juiz determinou a ampla divulgação da decisão, para atendimento às finalidades pedagógicas que a situação de emergência de saúde pública exige.