O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação contra a prefeita municipal de Capitão Gervásio, Gabriela Oliveira Coelho da Luz, por transporte de adolescentes em veículo da Prefeitura para alistamento eleitoral. A ação foi protocolada pelo promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Por meio de inquérito civil, foi constatado que a prefeita violou os princípios administrativos em razão do transporte para realização de alistamento eleitoral, utilizando veículo oficial e dois funcionários da Prefeitura Municipal. Em 26 de julho de 2019, quinze pessoas, na maioria jovens, foram conduzidas do município de Capitão Gervásio Oliveira para o Cartório Eleitoral da 69° Zona Eleitoral, situado em São João do Piauí, para realização do alistamento eleitoral. O grupo foi conduzido por quatro pessoas, sendo dois deles servidores públicos. Também foi constatada a utilização de veículo público, inclusive com identificação da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa ressalta que a gestora municipal alegou desconhecimento do fato, e consequentemente, não realizou procedimento administrativo disciplinar para averiguação e responsabilização do ilícito. Além da utilização de bem público para fim estritamente privado, houve desvio de função dos servidores municipais envolvidos, como consta no portal da transparência.

“Neste caso, a prefeita se beneficiou politicamente, fato que afeta a igualdade entre candidatos e a liberdade de voto do eleitor, ao destinar veículo e servidores públicos para buscar um grupo maciço de pessoas, na maioria jovens, e levá-los à São João do Piauí, para a realização do alistamento eleitoral. Portanto, fica comprovado que a gestora agiu em desconformidade aos princípios constitucionais administrativos, principalmente ao princípio da moralidade”, destaca o promotor.

Diante dos fatos, o MPPI requereu a notificação da prefeita para, querendo, apresentar resposta escrita, em quinze dias e, após, que seja recebida a petição inicial, citando-se a parte contrária para, querendo, contestá-la. No mérito, a Promotoria requer a condenação da gestora às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.