O MPPI, através do Procon, realizou acordo com o Consórcio Nacional Honda para que valores referentes ao Seguro de Vida Prestamista sejam restituídos aos seus clientes. O órgão de defesa entende que houve prática de venda casada, pois a contratação era obrigatória para a aquisição de cotas de consórcio. O seguro garantiria que fosse quitado o débito remanescente do contrato em caso de morte do titular.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi construído após decisão judicial de ação civil pública ajuizada no ano de 2013 pelo Procon contra o Consórcio Nacional Honda. A Justiça decidiu favoravelmente aos pedidos de ressarcimento do Procon e determinou que os valores referentes aos seguros fossem restituídos em dobro em todos os contratos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. No entanto, a empresa interpôs recurso no qual foi concedido efeito suspensivo e nenhum pagamento foi feito até o momento.
O Consórcio Nacional Honda, então, buscou o Procon para intermediar um acordo, de maneira a dar uma solução extrajudicial ao caso. Pelo TAC firmado, a empresa fará a restituição do Seguro Prestamista.
Assim, os consumidores que adquiriram o consórcio entre os meses de abril de 2008 a fevereiro de 2019 serão reembolsados. O ressarcimento será em dobro e corrigido para quem contratou o Seguro Prestamista entre o período de outubro de 2018 a fevereiro de 2019. Para aqueles que contrataram o seguro no período de abril de 2008 a setembro de 2018, a restituição será simples.
Todos os casos seguirão o percentual mensal estabelecido nas tabelas abaixo, que incidirá sobre o valor do bem base atual e vigente do contrato firmado pelo consumidor multiplicado pela quantidade de parcelas efetivamente pagas:
A partir de julho, a empresa disponibilizará uma central de atendimento exclusiva e gratuita para atender os consumidores atingidos pelo acordo, com a finalidade de facilitar e dar celeridade aos pagamentos. Além disso, haverá um canal de atendimento direto ao Procon, para os consumidores que não conseguirem acesso por meio da central de atendimento.
O consórcio Nacional Honda pagará, ainda, o valor de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FPDC. Em caso de descumprimentos, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil.