O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep/MPPI), conjuntamente com as 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, promoveu, nesta segunda-feira (24), reunião virtual presidida pela Promotora de Justiça e Coordenadora do GACEP, Fabrícia Barbosa, com a finalidade de cobrar providências das autoridades municipais em face da ausência de canais de atendimento da Ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina e da ausência de regularidade no porte de arma de fogo dos guardas municipais.
Iniciada a reunião, a Coordenadora do GACEP ressaltou que o art. 34 da Lei nº 13.675/18 (Lei do Susp) estabeleceu que os municípios têm o dever de instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições, inclusive para o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como é o caso da Guarda Municipal.
“É primordial não somente a criação formal da ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina, mas também que ela seja implantada e funcione efetivamente, mediante a disponibilização de espaço físico acolhedor e acessível à população em geral, além da criação e devida publicidade de canais de atendimento próprios na internet, telefone ou WhatsApp. Não é factível que um órgão de ouvidoria que registrou apenas 02 manifestações desde janeiro de 2021, como constatamos em visita técnica, esteja funcionando de fato”.
A Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do MPPI, Teresinha Borges, salientou a importância da Ouvidoria como elo entre a sociedade civil e a Guarda Municipal de Teresina, sendo indispensável conferir ampla publicidade aos canais e horários de atendimento da Ouvidoria da Guarda Municipal, tanto presencial como virtualmente.
Na reunião, o MPPI também cobrou providências das autoridades municipais competentes, em face da ausência de regularidade na concessão do porte de armas de fogo aos guardas municipais de Teresina pela Polícia Federal, ante a não comprovação da efetiva instituição de ouvidoria e corregedoria próprias pela Guarda Municipal de Teresina, em violação aos termos do art. 29-D do Decreto Federal nº 9.847/19, e da inexistência de acordo de cooperação vigente entre a Prefeitura de Teresina e a Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí há quase 01 ano.
Ao final da reunião, no tocante às providências a serem adotadas para a efetiva implantação da Ouvidoria da Guarda Municipal de Teresina, restou deliberado que a Secretaria Municipal de Governo e a Guarda Municipal: a) no prazo de até 60 dias, deverão expedir ato de regulamentação do funcionamento da Ouvidoria da Guarda Municipal; b) no prazo de até 30 dias, apresentarão plano de ação para a aquisição de aparelho celular e destinação de um número de WhatsApp específico para atendimento à população pela Ouvidoria da Guarda Municipal; c) no prazo de até 10 dias, deverão providenciar a divulgação dos canais de atendimento da Ouvidoria da Guarda Municipal no site da Prefeitura de Teresina; d) no prazo de até 90 dias, deverão realizar a plotagem dos canais de atendimento da Ouvidoria nas viaturas da Guarda Municipal a serem recebidas em razão da celebração de novo contrato de locação; e) no prazo de até 30 dias, deverá ser conferida publicidade aos canais de atendimento, endereço e números de telefone da Ouvidoria da Guarda Municipal, nos postos físicos da GCM, por meio da afixação de cartazes e/ou banners.
Quanto à necessidade de regularização do porte de armas de fogo pelos guardas municipais de Teresina, a Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Governo, adotará as providências legais, inclusive mediante a assinatura de um novo Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, no prazo de até 15 dias. Em caso de descumprimento do aludido prazo, a Delegacia de Controle de Serviços e Produtos da Superintendência da Polícia Federal no Piauí deverá adotar, imediatamente, as providências legais para suspender, formal e concretamente, o porte de arma de fogo da Guarda Municipal de Teresina, cumprindo o que determina o mencionado Decreto Federal nº 9.847/19.
Participaram da reunião o Procurador da República e Coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Piauí (GCEAP/MPF), Antônio Cavalcante; o Secretário Municipal de Governo, André Lopes Evangelista; o Procurador do Município Raimundo José do Nascimento, representando o Procurador-Geral do Município de Teresina; o Comandante da Guarda Municipal de Teresina, André Luís Viana; a Ouvidora da Guarda Municipal de Teresina, Camilla Auriela Delmondes; a Ouvidora-Geral do Município de Teresina, Marinete Feitosa Leite; e o Agente de Polícia Federal José Carlos Moraes, representando o Superintendente da Polícia Federal no Piauí.
Foi agendada uma nova videoconferência para o mês de novembro de 2022, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das deliberações acima referidas.