O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública movida contra a Câmara Municipal do município de Curralinhos, para obrigar que o órgão se adeque no provimento e/ou manutenção do Portal da Transparência do município no que tange aos serviços legislativos.
Na sentença, consta que foi instaurado Procedimento Administrativo, ainda em 2020, com a finalidade de acompanhar se o réu estava cumprindo o estabelecido na legislação pátria, especificamente no que se refere ao adequado provimento do Portal da Transparência do município de Curralinhos, quanto aos Poderes Executivo e Legislativo. Todavia, o MPPI observou que embora tenha determinado o cumprimento de diligências pelo demandado, não foi procedido a execução, razão pela qual propôs a ação.
A Promotoria destaca, também, que a pretensão central da ação foi a condenação da Câmara Municipal de Curralinhos para proceder com a disponibilização, gerenciamento e atualização do seu Portal da Transparência, em respeito aos princípios constitucionais e legislações pátrias normativas. Além disso, o MPPI requereu que a Câmara Municipal seja condenada com a obrigação de fazer uma efetiva política de transparência da administração pública, por meio da alimentação diária do portal da transparência apresentando todas as receitas e gastos públicos.
A ré deve apresentar de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas, como decretos e atos administrativos que autorizam realocação de recursos ou abrem créditos adicionais, contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, bem como descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra e o nome do fornecedor, inclusive CNPJ.
Com a sentença, além de julgar procedente o pedido ministerial, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Sílvio Valois Cruz Júnior, sentenciou que em caso de descumprimento, fixa multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertida ao fundo municipal de bens lesados.