O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, e a gestão do município firmaram termo de ajustamento de conduta para regularização fundiária das ocupações informais existentes em seus núcleos urbano e rural. O acordo foi firmado durante audiência pública realizada nessa quarta-feira (12), junto ao prefeito João Luiz de Carvalho e com a presença da sociedade civil e instituições locais.

Audiência pública discute sobre regularização fundiária em Monsenhor Gil.

Em 2022, o MPPI instaurou o Procedimento Administrativo nº 13/2022, tendo por finalidade acompanhar a regularização fundiária de núcleo urbano e rural informal localizado no município de Monsenhor Gil. Constatou-se a existência de parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano e a ocupação desordenada de áreas públicas e privadas, que podem impactar negativamente o meio ambiente.

O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira explica que a Regularização Fundiária Urbana e Rural (REURB) é necessária, visando ao meio ambiente em equilíbrio ecológico com o uso comum das terras pelo povo.

“Os danos ambientais provocados pela ocupação irregular do solo prejudicam a qualidade de vida das gerações atuais e vindouras, gerando impactos negativos à manutenção do equilíbrio ecológico e da saúde da população, além de importar em sérios riscos e prejuízos à ordem urbanística”, explicou o promotor.

Com a assinatura do TAC, o município fica obrigado a definir os núcleos informais urbanos e rurais a serem regularizados, classificando-os para fins de REURB-S ou REURB-E, observado o procedimento estabelecido na Lei Municipal nº 563/2018 ou outra norma que venha a substitui-la. Também deverá apresentar um calendário geral para a execução do processo de REURB ao Ministério Público, com ordem de priorização por núcleo e respectivas metas e resultados a serem logrados pela Comissão de Regularização Fundiária nomeada pela gestão municipal.

O cronograma deve conter prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre os imóveis, além da elaboração do Projeto Básico da REURB, de Parecer Técnico, apresentação do projeto, elaboração do Parecer Jurídico, apreciação do processo por parte da Comissão de Regularização Fundiária, aprovação do processo e expedição da CRF pelo município e registro da REURB.

A gestão municipal terá até seis meses para finalização da regularização urbana de cada núcleo informal classificado pela REURB-S, devendo o calendário específico para execução do processo de regularização atender esse prazo na sua confecção.

O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas nas cláusulas do termo implicará aplicação imediata de multa no valor de R$ 10 mil por item não atendido, até o limite de R$ 1 milhão, a ser executada judicialmente, e o ocupante do cargo de prefeito municipal responderá solidária e pessoalmente, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.