O Ministério Público do Piauí, por meio da 28ª Promotoria de Justiça da capital, vem acompanhando a situação da falta de acessibilidade nos prédios públicos municipais de Teresina, especialmente o prédio do Palácio da Cidade, sede da Prefeitura.


A promotora de justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida esclarece que, ainda no ano de 2015, o MPPI ajuizou Ação Civil Pública em face do município, diante da flagrante falta de acessibilidade nas edificações de uso, posse ou propriedade do município. A ação teve como origem, o procedimento extrajudicial nº 077/2014, que solicitou a complementação de informações sobre as edificações administradas pelo ente municipal.


Em resposta à medida, a antecipação de tutela foi parcialmente deferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, no ano de 2020, determinando que o município apresentasse no prazo de sessenta dias, a lista completa de todos os prédios públicos de uso e propriedade do mesmo, bem como o cronograma das obras de acessibilidade neles contidas, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 500.000,00.


A Prefeitura de Teresina, então, interpôs agravo de instrumento que vem protelando, nos autos judiciais, a apresentação da lista de seus prédios e o cronograma para execução das obras de acessibilidade.


“Entendemos que a acessibilidade é um direito indisponível das pessoas com deficiência e uma obrigação dos poderes públicos, não estando na esfera de discricionariedade do administrador e, por esse motivo, não há justificativa para a omissão e inércia do Município de Teresina em não promovê-la”, pontua a promotora Marlúcia.

A representante ministerial afirma ainda que o Ministério Público permanecerá vigilante para que o Judiciário determine que o Município cumpra com a sua obrigação legal.