O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao município de Cocal, perante o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), para promoção de políticas públicas visando à erradicação da exploração do trabalho de crianças e adolescentes. O TAC foi assinado na última terça-feira (20) pelo promotor de Justiça Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, pela procuradora do Trabalho Natália e Silva Azevedo, pelo prefeito, Raimundo Nonato Fontenele Cardoso, e pelo procurador Geral do Município, Flamínio Ferreira Pessoa Filho.
Para a criação e execução dessas políticas públicas, o município deverá apresentar projeto de lei junto à Câmara Municipal para criar e implementar programas sociais de combate ao trabalho infantil. Ao elaborar o orçamento público, o município deverá garantir verba suficiente para implementação desses programas, contemplando todas as crianças em situação de trabalho infantil. Também será responsabilidade do município, promover a criação e regulamentação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Municipal, conforme orientações da Confederação Nacional de Municípios.
O acordo também prevê a realização do Diagnóstico Sócio Territorial do Trabalho Infantil, com georreferenciamento de todo o território e identificação dos principais focos e locais em que há prática de exploração de trabalho de crianças e adolescentes. Esse diagnóstico deve contar com toda a rede de proteção e seguir a metodologia constante nas Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de forma a ser realizado anualmente. Um diagnóstico de todas as crianças encontradas trabalhando em Cocal, com dados suficientes para identificação da situação de cada uma delas, deverá ser encaminhado ao MPT-PI.
Para o fluxo de atendimento de demandas voltadas a essa temática, o município se comprometeu a retificar junto aos órgãos da rede de proteção municipal o fluxograma para atendimento dessas demandas, com inclusão do encaminhamento de notícias de fato ao MPT-PI quando identificado trabalho infantil ou irregular de adolescente. Deve também fiscalizar, em conjunto com o Conselho Tutelar, casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos, e de qualquer tipo de trabalho por menores de 16, salvo se na condição de aprendiz e, em especial, em atividades de risco.

Os casos de trabalho infantil identificados irão gerar um cadastro da criança e de sua família, de forma a incluí-los em programas sociais ou assistenciais, além de acompanhar a família até que seja identificada a ausência de riscos de intercorrência do trabalho infantil.
Cabe ao município, ainda, executar ações estratégicas do PETI, mantendo uma equipe capacitada para o desenvolvimento dessas ações.
Toda a rede de proteção social municipal deverá realizar reuniões periódicas, com ampla divulgação, contando com participação de representantes da saúde e da educação. Durante as reuniões, deve ser avaliada a implementação do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil.
No âmbito da saúde, a Secretaria de Saúde também deverá capacitar os servidores vinculados, para identificar e notificar agravos à saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho.

Entre as cláusulas do TAC, também consta que o município deve contribuir para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) monitore e avalie a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a publicidade das informações, além de o CMDCA fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com recursos do FIA. O Conselho deverá atuar de forma autônoma e independente para deliberar sobre a destinação desses recursos.
Profissionais de nível médio deverão ser contratados para executar o serviço de abordagem social no Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), inclusive na busca ativa em casos de trabalho infantil.
Em caso de descumprimento do acordo, o município deverá pagar multa equivalente a R$ 5 mil por cláusula descumprida, atualizada pelos mesmos índices de atualização de dívidas trabalhistas. O cumprimento deverá ser comprovado no prazo de um ano.
Caso se constate a necessidade de complementação de informações, o MPT-PI fixará prazo para apresentação de esclarecimentos antes da aplicação da multa. O valor apurado em decorrência de aplicação de multa será revertido em favor de entidade ou órgão apontado pelo MPT-PI, em favor do FIA ou a entidades assistenciais.


