O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça Regional Agrária e Fundiária com sede em Bom Jesus, que tem como titular o promotor de justiça Márcio Carcará, obteve decisão judicial favorável movida contra responsáveis pelas Fazenda Figueira Gaúcha, Fazenda Pôr do Sol e a Fazenda Kajubar, localizadas no município de Santa Filomena, no sul do estado.
Segundo o promotor, a ação foi movida para fazer cessar os danos ambientais causados por áreas de desmatamento ilegal nessas localidades, com o objetivo de evitar a continuidade da degradação ambiental e garantir às presentes e futuras gerações um meio ambiente sadio e equilibrado.
O MPPI alegou que, ao investigar as denúncias de desmatamento ilegal nas áreas supramencionadas, a SEMARH observou, também, irregularidade em suas matrículas, por notar, no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), sobreposição dos imóveis.
Com isso, a Promotoria pediu também, o bloqueio das matrículas dos imóveis Fazenda Figueira Gaúcha, Fazenda Por do Sol e Fazenda Kajubar, visto que tal medida visa resguardar possíveis prejuízos decorrentes de novos registros, sem que, contudo, impeça aos interessados a prenotação de seus títulos para ressalvar possíveis direitos.
Com essa decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus, Valdemir Ferreira Santos, deferiu a tutela de urgência determinando o imediato embargo judicial nas áreas e polígonos de desmatamentos não autorizados pelos órgãos de proteção ambiental; o isolamento da área, mediante cercamento, além da suspensão de todas as atividades lesivas ao meio ambiente, tais como a pecuária, agricultura, piscicultura e edificações que estejam sendo realizadas sem autorização ou licença expedida pelo órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares nos polígonos de desmatamento.
Além disso, deliberou a fiscalização, por parte da Secretaria de Estado e Meio Ambiente, do cumprimento da decisão liminar, com a devida apreensão e retirada de semoventes das áreas embargadas, sob pena de configuração do crime de desobediência, no importe do art. 330 do Código Penal.
Por fim, o magistrado determinou o bloqueio das matrículas dos imóveis Fazenda Figueira Gaúcha, (Matrícula nº 765 da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena – PI), Fazenda Pôr do Sol (Matrícula nº 767 da Serventia Extrajudicial de Santa Filomena – PI) e Fazenda Kajubar (matriculada sob o nº 03, na Serventia Extrajudicial de Santa Filomena-PI).
Caso não sejam cumpridas tais determinações, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 será aplicada.