O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves, expediu na última sexta-feira (8), uma recomendação ao Delegado de Polícia Civil de Baixa Grande do Ribeiro para regularização nos pedidos de oitiva de crianças e adolescentes em Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro.

Segundo o promotor de Justiça Tiago Cargnin, um procedimento administrativo do MP apurou irregularidades nesses pedidos, apontando que teria se tornado habitual a Delegacia de Polícia de Baixa Grande do Ribeiro solicitar escuta especializada junto ao município em vez de depoimento especial como produção de prova antecipada em crimes envolvendo violência em face de criança e adolescente. A prática está em desconformidade com a Lei nº 13.431/2017, o Decreto 9.603/2018 e a Resolução 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

A modalidade de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes se mostra efetiva e salutar ao resguardo das vítimas, minimizando ou afastando danos secundários. Já a escuta especializada se atém ao relato mínimo necessário para inserir a criança ou adolescente na rede de proteção e não tem finalidade de colher exaustivamente elementos de autoria e materialidade. Por isso, a escuta especializada não garante os direitos do acusado e da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, causando a revitimização por meio de nova oitiva perante o Poder Judiciário.

O representante do MPPI defende, ainda, que constitui crime de violência institucional submeter vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, situações de violência ou potencialmente geradoras de sofrimento.

Por isso, o Ministério Público recomendou que o delegado de Polícia Civil de Baixa Grande do Ribeiro se abstenha de requisitar pedidos de escuta especializada nesses municípios, de maneira a colher exaustivamente os elementos de materialidade e autoria de crimes em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhas. Além disso, essas oitivas devem acontecer prioritariamente por meio do depoimento especial como produção antecipada de prova.

O delegado deve, ainda, priorizar a formação de outros elementos de prova além da oitiva da criança ou adolescente para a comprovação da materialidade e autoria do crime, tais como relatórios dos órgãos da rede de proteção, oitiva de testemunhas e profissionais envolvidos, prova pericial dos vestígios da infração penal, dentre outros, bem como se abster de requerer o depoimento especial ao juízo nas hipóteses em que a materialidade e autoria puderem ser comprovadas por outros elementos de prova.