O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí, ajuizou ação civil pública contra o município de São Gonçalo requerendo adequações do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e providências para pleno cumprimento das medidas.
Após apuração pelo Inquérito Civil Público nº 25/2018 sobre a existência do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em São Gonçalo do Piauí, foi constatado que os atendimentos eram realizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem criação de Colegiado Gestor nem equipe técnica mínima de Referência da Proteção Social Especial e fluxo de atendimento.
Conforme o promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima, apesar da realização de diligências, reuniões, audiências extrajudiciais, expedição de ofícios e recomendações, o município não comprovou a adoção de todas as medidas necessárias à devida adequação do Plano às normas pertinentes.
Por isso, o MPPI pediu que o município seja obrigado a indicar equipe de proteção social especial para executar medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes do município. O acompanhamento da medida, conforme pedido do MP, deverá ser realizado em sala ou local indicado pelo município, mas não poderá ser no CRAS.
“O município não possui Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que não é obrigatório, mas não exime o município da exigência de uma equipe técnica estruturada e especializada para prestar a proteção social especial, vinculada ao órgão gestor da assistência social, para prestar serviços de média complexidade e garantir que o plano seja executado com eficiência”, explicou o promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima.
Além disso, o MP requer a formulação de plano de capacitação da Equipe de Proteção Social Especial, a criação de um fluxo a ser apresentado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, possibilitando que, se for o caso, os órgãos encaminhem adolescentes sentenciados ao cumprimento de medidas de meio aberto para o órgão responsável dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ainda conforme o pedido, o Plano alterado deverá ser submetido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para aprovação, de forma a cumprir efetiva implantação da política pública correspondente às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.
O MP também requereu criação e adequação de programas e serviços capazes de atender a demanda, como a contratação e qualificação funcional de profissionais para o atendimento dos adolescentes e familiares.