Acompanhe o que disse o promotor Rafael Nogueira, titular da 2ª Promotoria de União, explica o que motivou o MP expedir a recomendação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu a Recomendação Ministerial nº 09/2024 para que o município de União e a banca organizadora GAMA – Consultoria em Gestão Pública LTDA retifiquem o Edital de Concurso nº 001/2024 para Guarda Municipal.

Conforme o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, a recomendação abordou pontos como a garantia da reserva de vagas para pessoas com deficiência, no percentual de 10%, bem como a previsão de possibilidade de adaptação da prova física.

Além disso, entre as retificações recomendadas, o certame deve assegurar a gratuidade da taxa de inscrição dos candidatos com deficiência e eventual devolução de taxas pagas por candidatos que tenham efetivado a inscrição anteriormente e, a partir da retificação, passem a concorrer como pessoas com deficiência.

Para isso, também deverá haver a readequação do prazo de inscrição do concurso.

O MP também recomendou a determinação de que as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovadas sejam preenchidas pelos demais concursados, obedecendo a ordem geral de classificação.

Conforme a Recomendação, o resultado do concurso deve ser publicado em duas listas, em uma contendo a pontuação geral dos candidatos e, na segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência.

Já no momento da nomeação, deve ser informado que os candidatos da lista geral e os componentes da lista de candidatos com deficiência deverão ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida a ordem de classificação de cada uma delas, ressaltando que, se um dos candidatos com deficiência aprovado já figurar entre os candidatos a serem nomeados pertencentes à lista geral, não deve ser computado para a reserva de vagas, sendo convocado outro candidato da segunda lista para o fim de obediência da convocação alternada e proporcional.

Além disso, o MPPI recomendou retificação para estabelecer como requisito mínimo o nível médio completo de escolaridade.

O descumprimento da recomendação poderá acarretar em medidas judiciais e responsabilização por ato de improbidade administrativa, por delito de discriminação e por crime de frustração de acesso a cargo público.