O Ministério Público do Piauí, (MPPI), por meio da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o representante legal da empresa New Produções Ltda para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência no Evento “Encontro Nacional de Folguedos”, realizado em Teresina todos os anos.


O Termo foi assinado no dia 13 de maio, pela promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo e Arias Sampaio Marinho Neto. A medida tem por base o Procedimento Preparatório SIMP n°000290-383/2023, que tramita no MPPI e tem por objeto verificar suposta falta de acessibilidade no evento “Encontro Nacional de Folguedos 2023”, conforme disposto na Lei Federal n°10.098, de 19.12.2000, Lei Federal 10.048, de 08.11.2000, Decreto Federal n°5.296, de 02.12.2004, Lei n. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e nos critérios definidos pela NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), com as modificações, acrescidas pela emenda de 03.08.2020.


Por meio do documento, o representante legal da empresa New Produções Ltda, Arias Sampaio Marinho Neto se comprometeu a encaminhar para a 28ª PJ, com antecedência mínima de um mês da realização da festividade, as plantas de acessibilidade referentes ao evento, para que seja designada equipe técnica com o objetivo de acompanhar a acessibilidade do evento, bem como viabilizar a análise do projeto pela equipe de Arquitetura do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC).


A empresa deverá ainda realizar as adaptações e adequações dos projetos arquitetônicos necessários, bem como disponibilizar espaços reservados para pessoas com deficiência em todos os eventos que realizar, que garantam ampla visão do palco principal, sem, no entanto expor aquelas pessoas aos níveis mais altos de ruído ali emitidos; localizem-se próximo às saídas de emergência acessíveis; os espaços sejam devidamente sinalizados; evitem-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.


O TAC prevê ainda que a empresa deve disponibilizar banheiros químicos acessíveis (uma cabine para cada sexo) em todas as baterias de banheiros existentes nas áreas dos camarotes, arquibancadas e nas áreas de público em geral, no percentual previsto na NBR 9050 da ABNT, devendo esses banheiros terem entrada independente dos demais, tudo em conformidade com o item 7 da NBR 9050 da ABNT e com o Decreto n° 13.825/2019.


Outros pontos como a construção de rampas e corrimãos seguindo as especificações contidas em lei, e a garantia de equipe de segurança nos espaços reservados às pessoas com deficiência, bem como a disponibilização de interpretes de libras para atender nas bilheterias, setor de informações, além do palco, também foram incluídos.


Por fim, deve ser assegurada a entrada e permanência nos eventos, de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência ou de treinador, mediante apresentação de carteira de vacina atualizada do animal, além do atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem prejuízo da prioridade igualmente assegurada a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.


O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais) por cláusula descumprida até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por evento, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo execução específica na forma estatuída no artigo 5°, da Lei Federal n°7.347, de 24 de julho de 1985.