Os documentos tratam sobre condutas vedadas e permitidas durante a campanha, além de apresentarem orientações sobre perturbação do sossego

A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 48ª Zona Eleitoral do Piauí expediu duas recomendações a candidatos para os cargos de vereador e prefeito nos municípios de Elesbão Veloso, Francinópolis, Várzea Grande, Barra D’Alcântara e Tanque do Piauí. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, do Ministério Público e na legislação pertinente.

Conforme o promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar, o rol elencado na Recomendação nº 01/2024 inclui restrições sobre a realização de propaganda eleitoral em bens públicos, de uso comum e particulares, as respectivas exceções, promoção de showmícios e eventos semelhantes, uso de trios elétricos, outdoors, propaganda eleitoral em veículos, passeatas, confecção e distribuição de itens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, enquetes e sondagens, prática de boca-de-urna no dia da eleição, uso de símbolos, frases ou imagens e realização de propaganda eleitoral na internet de forma anônima ou em sites de pessoas jurídicas ou órgãos da administração pública.

Ele também elenca quais são as práticas permitidas envolvendo distribuição de material de campanha e bandeiras, distribuição de impressos editados sob responsabilidade do partido, coligação ou candidato, propagandas em recintos abertos ou fechados, propaganda na sede do comitê, uso de carros de som, autofalantes ou amplificadores, bem como aparelhagem de som, vestimentas e objetos com propaganda nas seções eleitorais e juntas apuradoras, e propaganda eleitoral na internet.

O promotor ainda chama atenção para uso de robôs, conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação, tecnologias de sobreposição de rostos e vozes em vídeos criados ou manipulados digitalmente (deepfakes).

A Recomendação nº 02/2024 tem o objetivo de coibir o uso indevido e exacerbado de equipamentos sonoros que possam causar perturbação do sossego público. Conforme o documento, os candidatos devem se abster de manusear, utilizar, queimar e/ou soltar fogos de artifício e, caso decidam por fazê-lo, optem por fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 7.643/2021.

Além disso, os candidatos não devem permitir que seus apoiadores soltem fogos de artifício. Equipamentos sonoros do tipo “paredão de som” poderão ser utilizados somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitado o limite de 22h, sob pena de incidência na prática da contravenção penal de perturbação do sossego.

Confira as duas recomendações na íntegra abaixo: