O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, expediu na última quinta-feira (29), recomendação ao prefeito de Nova Santa Rita para que envie à Câmara de Vereadores do Município, no prazo de 60 dias, projeto de lei dispondo sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa Idosa.

De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, deve constar no projeto de lei a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, promovendo ampla discussão do anteprojeto junto à comunidade, colhendo críticas e sugestões, através de consultas diretas junto às entidades representativas da sociedade, bem como através de debates e reuniões públicas junto aos diversos setores sociais do Município.

Consta na Recomendação que após a publicação da Lei Municipal, a prefeitura de Nova Santa Rita tem o prazo de 10 (dez) dias para nomear três pessoas de notória idoneidade e reconhecida experiência em atividades comunitárias, preferencialmente na defesa dos direitos da pessoa idosa, para compor uma Comissão, não remunerada, encarregada de convocar e mobilizar as organizações representativas da sociedade para escolherem os representantes da sociedade que irão compor o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa também expediu, na mesma data, Recomendação ao prefeito de Pedro Laurentino, para que regularize e promova medidas que assegurem o efetivo funcionamento do Conselho de Direito da Pessoa Idosa no Município.

As Recomendações direcionadas às duas prefeituras cobram a publicação de decreto regulamentando o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e abertura de conta do Fundo Municipal, bem como realização de cadastro do Fundo de Direitos da Pessoa Idosa dos dois municípios no cadastro nacional perante o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.

As duas Recomendações estipulam o prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento dos documentos, informações sobre as medidas tomadas, e, se for o caso, sobre os motivos da não concretização das condutas descritas. O descumprimento das medidas está sujeito à correção de natureza jurisdicional, com repercussões civis (inclusive ressarcitórias), administrativas (improbidade) e/ou penal.