O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria da 90ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes, expediu recomendação, no último dia 25 de setembro, voltada aos diretórios municipais dos partidos políticos e candidatos que atuam nos municípios de Conceição do Canindé, São Francisco de Assis do Piauí, Campinas do Piauí, Floresta do Piauí e Santo Inácio do Piauí. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Vinícius Nunes de Paula, apresenta orientações sobre o uso de fogos de artifício som e acerca da marcação de eventos políticos durante campanha eleitoral, nessa região.
Para garantir a ordem pública e a segurança durante o período eleitoral, bem como assegurar a conformidade das campanhas com a legislação vigente, a recomendação destaca a proibição de uso de fogos de artifício com estampido durante as atividades de campanha, em consonância com a Lei Estadual n. º 7.643/2021, permitindo apenas o uso de fogos que produzem efeitos exclusivamente visuais, e alerta que o descumprimento dessa norma pode gerar multas de até R$ 2.000,00, conforme o caso.
O documento também tratou sobre o uso de equipamentos sonoros, como “paredões de som” e carros de som, e a observância aos limites legais de emissão de ruído e a utilização destes somente em horários permitidos.
“Solicitou-se aos partidos e candidatos que evitem marcar eventos para o mesmo horário e local que já tenham sido reservados por outro grupo político, evitando assim sobreposições e possíveis conflitos. Para tanto, recomenda-se que os diretórios políticos e candidatos observem a prioridade de aviso para a realização de atos públicos, comunicando previamente à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral qualquer evento com pelo menos 24 horas de antecedência, como determina a Resolução TSE n.º 23.610/2019, a fim de garantir a efetividade na fiscalização dos gastos eleitorais e a segurança do tráfego e dos serviços públicos”, explica o promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula.
A recomendação foi expedida como uma medida preventiva para evitar o cometimento de ilícitos eleitorais e assegurar que a campanha ocorra dentro dos parâmetros legais, assegurada a liberdade de expressão e reunião.
Ainda de acordo com o promotor eleitoral Vinícius Nunes de Paula, a observância destas orientações é crucial para a preservação da lisura do processo eleitoral e para a manutenção da ordem pública.