O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Educação do município de Lagoa Alegre, para que adote medidas de prevenção e proteção efetiva, no âmbito da rede municipal de ensino, visando a garantia do direito à educação segura e livre de violência (bullying), com ações de prevenção, conscientização e proteção aos alunos, além do fortalecimento da atuação integrada da Rede de Proteção na defesa dos direitos infantojuvenis.   

A Recomendação foi expedida em 21 de fevereiro pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira e elaborada a partir de relatório encaminhado pelo Conselho Tutelar de Lagoa Alegre, informando o caso de um adolescente vítima de bullying sistemático em uma Unidade Escolar do município.  

O documento estabelece que o Município implemente políticas educativas de prevenção e combate ao bullying, promovendo ações contínuas de conscientização e enfrentamento dessa prática no ambiente escolar, por meio de palestras, debates e campanhas informativas, com a participação de profissionais da área de educação, saúde e assistência social. 

Também orienta que as escolas estabeleçam protocolos internos de atendimento para casos de bullying, garantindo um fluxo adequado de identificação, registro, apuração e encaminhamento das ocorrências às autoridades competentes, em especial ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, quando necessário. 

Além disso, a gestão municipal deve oferecer formação continuada aos professores e demais profissionais da educação, capacitando-os para identificar sinais de bullying e adotar medidas eficazes de intervenção, garantindo um ambiente escolar seguro e acolhedor para todos os estudantes e fomentar a participação da família no combate à prática, promovendo encontros periódicos com pais e responsáveis para orientá-los sobre como identificar comportamentos indicativos de violência escolar e o impacto emocional que isso pode causar nos estudantes. 

O promotor de Justiça orienta ainda que sejam criados canais de denúncia sigilosos e acessíveis, permitindo que alunos, professores e demais membros da comunidade escolar possam relatar, de forma segura e sem represálias, episódios de intimidação e violência dentro das instituições de ensino. 

Por fim, o documento ressalta a importância do apoio psicossocial às vítimas e aos autores do bullying, por meio da articulação com equipes multiprofissionais da secretaria de educação, da assistência social e da saúde, promovendo o devido acompanhamento psicológico e social dos envolvidos. 

A Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Alegre tem, a partir da data de expedição da Recomendação, o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para comprovar o cumprimento da medida. A não observância da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis.