O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, expediu no dia 08 de maio, recomendação ao prefeito de Teresina, Sílvio Mendes e à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para que realizem a suspensão imediata de contrato com escritório de advocacia, firmado com irregularidades.

Na Recomendação, a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina explica que o Tribunal de Contas do Piauí (TCE) verificou que as contratações de assessoria jurídica e contábil realizadas pela Prefeitura de Teresina apresentaram vícios em alguns de seus procedimentos como a ausência de procedimento licitatório, a falta de sequência cronológica de documentos referentes à regularidade fiscal das empresas contratadas e a discrepância nos valores constantes das propostas de preço. Além disso, foi verificado o fracionamento indevido de despesas, a inclusão de cláusula que resulta em onerosidade excessiva para a administração pública e a vinculação de receitas e impostos, proibida por lei.

Em resposta ao MPPI, a PGM informou, por meio de ofício, que a contratação direta de serviços advocatícios pelo Município de Teresina por inexigibilidade de licitação, visava garantir a manutenção do índice de participação do Município em relação aos repasses do Fundo de Participação dos Municípios, mediante discussão de critérios populacionais para composição do índice. Mas para o órgão ministerial, o Município de Teresina possui quadro de procuradorias estruturado e questões relativas ao Fundo de Participação dos Municípios é atividade inerente às atribuições da PGM de Teresina e não deve ser repassada a escritório de advocacia particular.

Consta no documento que os valores estipulados para pagamento, por meio de contratação direta, contrariam a situação vivenciada pelo Município de Teresina, como informou o prefeito de Teresina, em matérias jornalísticas veiculadas em meios de comunicação local. “Sílvio Mendes revela que as dívidas acumuladas pela gestão anterior chegam a um pouco mais de R$ 3 bilhões de reais, constituindo-se em metade de todo dinheiro que a Prefeitura de Teresina precisa para administrar a cidade durante todo o ano”.

Diante do caso, o MPPI recomendou a suspensão imediata dos pagamentos ao escritório contratado, a habilitação de procurador dos quadros da PGM nos feitos em que é parte o Município de Teresina, e que a Prefeitura informe à 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, o acatamento da recomendação.