O Ministério Público do Piauí, representado pelo promotor de Justiça Francildo Corrêa Teixeira, obteve a condenação, pelo Tribunal do Júri, do réu Claudenir Alves Gama, nas sanções do artigo 121, §2º, II, cumulado com o art. 14. II, ambos do Código Penal à uma pena de 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O condenado foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado tentado. A sessão de julgamento aconteceu na última segunda-feira, 26 maio, em Bom Jesus, no auditório do Tribunal Popular do Júri, localizado no Fórum da comarca.
O Conselho de Sentença acolheu a tese da denúncia do Ministério Público e decidiu, por maioria de votos, pela condenação do réu, reconhecendo a incidência de homicídio qualificado tentado por motivo fútil.
O júri ocorreu na semana estadual de combate ao feminicídio e teve aplicação concreta da decisão do STF, culminando com a prisão do condenado imediatamente após o julgamento. Esse entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Conta dos autos que, no dia 07 de março de 2014, no Bairro Cohab, em Bom Jesus, o réu Claudenir Alves Gama, por motivo fútil (ciúmes), tentou matar a sua esposa (na época dos fatos), Maria Santília de Sousa Barros, com golpes de tesoura na região do pescoço, costas, braço e abdome, não conseguindo atingir seu propósito por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, a agilidade da vítima em fugir e buscar socorro junto à vizinhança, que foi socorrida pelo SAMU e levada ao Hospital onde recebeu atendimento médico.