O Ministério Público do Piauí, representado pelo promotor de Justiça Francildo Corrêa Teixeira, obteve nessa quarta-feira (28), a condenação, pelo Tribunal do Júri, do réu Roberci Messias Quirino, nas sanções do artigo 121, §2°, II e VI c/c §2°-A, I do Código Penal à uma pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O condenado foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado. A sessão de julgamento ocorreu na Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, na Comarca de Bom Jesus, no auditório do Tribunal Popular do Júri, localizado no Fórum da comarca.
O Conselho de Sentença acolheu a tese da denúncia do Ministério Público e decidiu, por maioria de votos, pela condenação do réu, reconhecendo a incidência de homicídio qualificado, por motivo fútil contra mulher por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) e no contexto de violência doméstica e familiar.
De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu em outubro de 2019, por volta das 5h00, em que o réu Roberci Messias, por livre e conscientemente, movido por razões de condição do sexo feminino da vítima, cometeu o crime de feminicídio em face de sua companheira Jacira Pereira de Sousa do Rego.