A Promotoria de Justiça de Manoel Emídio obteve decisão favorável na Justiça que obriga o prefeito do município, Orlando Araújo, a exonerar servidores contratados de forma precária e a nomear os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 11 de julho. A ação inicial foi assinada pelo promotor de Justiça Maylton Miranda.

Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), após a realização do concurso, o resultado foi questionado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), que determinou a anulação da homologação total e a publicação de um novo ato, desta vez parcial, apenas para os cargos com criação legal. No entanto, o prefeito se limitou a anular o primeiro ato e não publicou a nova homologação, o que acabou prejudicando os aprovados.

Além disso, o MPPI identificou diversas contratações temporárias e nomeações para cargos comissionados, muitas delas irregulares, para o exercício de funções idênticas às ofertadas no concurso. A prática configurou preterição dos candidatos aprovados, ou seja, eles foram indevidamente deixados de lado.

A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público e determinou que, no prazo de cinco dias, o prefeito exonere todos os servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos comissionados que estejam exercendo funções equivalentes às dos cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, auxiliar administrativo, técnico em enfermagem e motorista.

Além disso, no prazo de 20 dias, o gestor deverá nomear e empossar todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, respeitando a ordem de classificação.

Por fim, a decisão judicial também proíbe novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão que envolvam as mesmas funções. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá ser multado em R$ 1.000,00 por dia.