O Ministério Público do Piauí (MP-PI), representado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e da Cidadania (CAODEC), vem recebendo muitas denúncias de possíveis descumprimentos da carga horária mínima obrigatória para a finalização do ano letivo na rede estadual e municipal. As escolas precisam realizar 800 horas, distribuídas por 200 dias de efetivo trabalho, excluindo o tempo reservado aos exames finais. O desrespeito ao Calendário Escolar gera improbidade administrativa para o gestor responsável, assim como é passível de ação civil pública.

Ainda no mês de abril, após o período de greve, onde os professores questionavam o ajuste do piso salarial, o CAODEC fez o envio de uma nota técnica aos promotores de Justiça, com atuação na área da Educação, onde alertava sobre a importância da efetivação do Calendário Escolar 2016 das redes de ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases Nacional prevê a obrigatoriedade do cumprimento mínimo da carga horária anual dividida em 200 dias letivos, em todas as unidades de ensino, como direito líquido e certo dos estudantes.

A promotora de Justiça e coordenadora do CAODEC, Flávia Gomes Cordeiro, destaca que é necessário seguir corretamente todo o plano pedagógico, de acordo com o nível e modalidade de ensino.

“As escolas precisam trabalhar rigorosamente o Calendário Escolar, independente de greves ou outras paralisações, para que os alunos não tenham prejuízos. Emitimos esta nota técnica para que todos os promotores de Justiça, atuantes na área da Educação, fiscalizem o cumprimento da carga horária mínima de 800 horas nas escolas públicas”, frisa.

É fundamental respeitar o calendário, que é uma importante ferramenta de planejamento com a finalidade de indicar ações escolares no decorrer do ano. Além disso, uma forma de orientação quanto às atividades desenvolvidas nos colégios piauienses.