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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 31ª Promotoria de Justiça, instaurou um procedimento preparatório a fim de apurar uma denúncia referente à cobrança indevida de taxa de acompanhante de gestante parturiente pela Clínica e Maternidade Santa Fé.

 

O companheiro de uma gestante procurou o Ministério Público para relatar que a maternidade cobrou o valor de R$ 50,00 para que ele pudesse acompanhar sua esposa à sala de parto.

 

De acordo com a Lei Federal nº 11.108/05 e o art. 16 da Resolução Normativa – RN nº 167 de 9 de janeiro de 2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, é garantido às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 

A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, que é especializada na defesa dos direitos do consumidor, expediu um ofício ao representante da Clínica e Maternidade Santa Fé, com pedido de esclarecimentos.