Foto do conunto habitacional Parque Recreio. Várias casas enfileiradas.

 

No ano de 2013, a 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri recebeu representação sobre as condições inadequadas de funcionamento da estação de tratamento de efluentes do Parque Recreio, loteamento residencial com 800 unidades, situado na zona urbana do município, nas proximidades do açude Anajás, importante corpo hídrico do município, utilizado para criação e pesca de peixes, atividades recreativas e lavagem de roupas.

 

No decorrer do procedimento, constatou-se a inadequação da estação de tratamento de efluentes do loteamento às exigências da legislação ambiental, urbanística e sanitária, em virtude do lançamento de água escurecida ou esgoto bruto (efluentes) diretamente no açude Anajás, e a consequente obstrução das interligações das lagoas, a falta da cortina de isolamento dos ventos, de licenciamento ambiental e ART da obra perante o CREA – PI.

 

Em recente vistoria, a SEMAR afirmou que não poderá emitir a licença de operação, pois comprovada a ineficiência técnica do sistema de tratamento de esgotos do residencial Parque Recreio. Decorridos cerca de três anos da instauração do procedimento sem lograr êxito nas vias extrajudiciais, e tendo em vista que mais de 50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais foram implantadas, a 3ª Promotoria de Justiça, por seu titular Nivaldo Ribeiro, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOMA, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra a empresa RG – Construções e Serviços Ltda., e o município de Piripiri.

 

Na ACP Ambiental, demanda coletiva em defesa da ordem urbanística, da sociedade e do meio ambiente, o órgão ministerial requereu a condenação dos requeridos na obrigação de fazer solidária de corrigir o funcionamento da estação de tratamento de esgotos, promover a ligação de todos os imóveis do loteamento, indenizar os danos ambientais provocados e promover a integral restauração do ambiente degradado, bem como o imediato bloqueio dos bens da empresa responsável pelo empreendimento, a fim de garantir o pagamento do dano ambiental, e que o município de abstenha de conceder alvará de construção para imóvel que se utilize da ETE, dentre outros pedidos.

 

“Essa situação se arrasta por tempo considerável e necessita de urgente intervenção judicial, pois a população sofre os prejuízos decorrentes da implantação de equipamento urbano que não oferece as condições mínimas de habitabilidade e acarreta as doenças de veiculação hídricas”, declara o Promotor de Justiça.