Brasão do Ministério Público do Piauí

 

 

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 32ª Promotoria de Justiça, com atuação na defesa dos direitos do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco do Brasil. A ação foi proposta após o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) receber reclamação de um cliente da instituição bancária, que afirmou que teve descontado em sua conta-corrente salário, valores relacionados ao pagamento mínimo do cartão de crédito.

 

Em sua defesa, o banco argumentou que o contrato para abertura da conta, possuía uma cláusula permitindo a instituição fazer uso dos valores constantes na conta do cliente para amortização de débitos junto ao banco. O Banco do Brasil ainda disse que em outro contrato de adesão ao cartão de crédito, existe a previsão para que instituição faça uso de saldo disponível para debitar parcelas referentes a saldos devedores, quando o cliente estiver em dívida com o banco.

 

Diante das afirmações do banco, o Ministério Público solicitou a Superintendência Regional do Banco do Brasil, no Piauí, cópias dos contratos de adesão para verificar a existência de cláusulas que poderia ser consideradas abusivas. Ao analisar os documentos, a 32ª Promotoria de Justiça constatou a existência de repetidas cláusulas com o seguinte teor “autorizam o banco a, sem a autorização expressa do consumidor, fazer descontos em sua conta corrente para amortizar quaisquer outras obrigações por produtos e serviços contratados com o banco, inclusive de valores da fatura de cartão de crédito”. Tal situação foi considerada abusiva e fez com que o Ministério Público Estadual solicitasse ao Poder Judiciário a expedição de liminar com objetivo de assegurar os direitos do consumidor, a imediata suspensão das cobranças e descontos nas contas dos clientes.

 

Na decisão, o juiz Francisco João Damasceno, da 1ª Vara Cível de Teresina, avaliou que as cláusulas do contrato bancário colocam o cliente em situação vulnerável, já que a retirada de valores na conta deste, sem que tome conhecimento, pode gerar prejuízos patrimoniais. Assim, a Justiça determinou a imediata suspensão das cobranças automáticas referentes a serviços contratados de modo autônomo, em valor integral ou mínimo, no que diz respeito a cartões de crédito, do saldo das contas correntes até o julgamento definitivo da questão. O descumprimento da decisão acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 30 mil.