O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em janeiro de 2016, editou a resolução n° 135, que criou o Cadastro Nacional sobre Violência Doméstica e Familiar, instituído pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do órgão. A iniciativa consiste na criação de um banco de dados, de alcance nacional. Tal medida está prevista no capítulo III, artigo 26, inciso III, da Lei n. 11.340/2006, que coloca entre as atuações do Ministério Público, a de “cadastrar” os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Duas unidades da federação, Piauí e Distrito Federal, já participam do cadastro enviando informações sobre os casos de violência doméstica e familiar. Outros 15 estados já solicitaram a homologação e iniciaram o processo para participação no cadastro; 10, entre eles Acre, Amapá, Amazonas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, ainda não entraram em contato com o Setor de Tecnologia da Informação (STI) do CNMP, para acesso ao sistema.
Para o promotor de justiça Francisco de Jesus, coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI); a apresentação do sistema único de banco de dados Ipenha (leia-se aipenha) ao CNMP e sua consequente incorporação ao cadastro SIMP do MPPI foi de suma importância para unificação ao cadastro nacional. “Hoje o Piauí conta como mais esta ferramenta no enfrentamento à violência contra mulher, proporcionando acompanhamento, desenvolvimento de pesquisas e políticas públicas, conforme preceitua a Lei 11.340/2006 – Maria da Penha”, conclui.
O representante do MPPI ressaltou que catalogação dos casos de violência consistem num mecanismo de relevância fundamental para proteção de mulheres que sofrem agressão em contexto familiar.
Tasso Iuri Lopes de Miranda, responsável pelo núcleo de gestão de sistema do STI/CNMP, considera positiva a integração dos sistema e aguarda iniciativa dos outros estados para concretização do banco nacional de dados.
Resolução 135/2016
O Cadastro Nacional sobre de Violência Doméstica e Familiar é alimentado com os processos que haja a aplicação da Lei n. 11.340/2016, incluindo casos de feminicídio, nos contextos de violência doméstica contra a mulher. A resolução ainda prevê a elaboração e publicação de relatório estatístico anual para avaliação das medidas adotadas no enfrentamento à violência. O documento permite que instituições de pesquisa e/ou pesquisadores previamente cadastrado na Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, tenham acesso aos dados.