Logomarca Ministério Público do Piauí

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MPPI), assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelo evento Crocodillo Beach, que faz parte da programação do carnaval de Luís Correia, para a suspensão de propaganda enganosa de “venda casada” de ingressos para o show do artista Wesley Safadão.

Segundo o TAC, assinado nesta quarta-feira (22), a empresa Império Shows e Eventos – LTDA se comprometeu a suspender os anúncios que informam: “Compre seu ingresso para o ‘Safadão’ e ganhe mais um dia”. Para os consumidores que compraram as entradas, devem procurar os locais de venda, em Parnaíba e Teresina, para receber o que seria correspondente para o outro dia anunciado.

A empresa também deverá fazer contrapropaganda com a logomarca do PROCON/MPPI para publicizar o que foi firmado no documento. O descumprimento do TAC acarretará em multa no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A prática, considerada abusiva pelo PROCON/MPPI, também foi discutida com responsáveis pelo evento, no último dia (15). Na ocasião, foi estabelecido que os ingressos deveriam ser oferecidos de forma individualizada, inclusive para a atração “Wesley Safadão”. Para os clientes que haviam adquirido as entradas para mais de um artista, poderiam receber os valores correspondentes nos postos de venda.

Outro aspecto abordou sobre a venda concluída de 40% dos ingressos para estudantes, área pista no domingo. A comercialização do setor para a categoria nos dias: sábado, segunda e terça-feira deveriam ser mantidas até o percentual assegurado em lei. Frisaram a veiculação do TAC nos postos de venda e site do evento. O descumprimento dos itens do termo tem como sanção o pagamento de multa no valor de R$5.000 (cinco mil reais), revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

O PROCON/MPPI está atento ao cumprimento dos direitos do consumidor, para que seja assegurado o que está previsto na Código de Defesa do Consumidor, promovendo as medidas à sua garantia, para que os cidadãos possam aproveitar o carnaval sem prejuízos.