O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa do consumidor, ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Em novembro de 2016 a plataforma internacional UBER, serviço de transporte particular, iniciou as suas operações em Teresina. Pouco tempo depois, houve veiculação na mídia de notícia de apreensão de quatro veículos de motoristas do UBER em blitz da Polícia Militar e da STRANS, inclusive com confrontos entre motoristas da plataforma de transporte privado e taxistas. Considerando a repercussão do caso, instaurou-se Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 01/2017, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do UBER na capital piauiense.
Na condução do procedimento oficiou-se ao Município de Teresina, pedindo esclarecimentos acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classifica o UBER, como transporte clandestino. Já para a STRANS, o Ministério Público solicitou informações acerca das apreensões dos carros, conforme divulgado na imprensa local. Para o UBER, o MPPI demandou a apresentação de explicações sobre a legalidade dos serviços desenvolvidos pela empresa que controla a plataforma de transporte, bem como do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor – CDC, no que diz respeito à preservação da segurança dos usuários.
Entre as providências solicitadas foi requerido que as partes, PMT e STRANS, evitem de praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial de transporte individual privado de passageiros, seja com a retenção de veículos ou aplicação de multas, referente à plataforma UBER. O Ministério Público solicita que o Executivo Municipal e a Superintendência de Transporte e Trânsito suspendam os atos e processos administrativos, que consideraram o serviço UBER ilegal, como previsto na Lei Municipal nº 4.942/2016 até o julgamento final da demanda.