A Promotora de Justiça de Batalha, Maria Socorro Nascimento Carlos da Cunha, impetrou Mandado de Segurança contra ato praticado pela Secretária Municipal de Saúde, para garantir a criança portadora de doença grave o acesso a atendimento médico especializado. A demanda foi acolhida, liminarmente, pelo MM.Juiz da Comarca, Bel. Luiz de Moura Correia, para determinar, em 48 h, a asistência médica requerida, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, imposta pessoalmente à impetrada.
Decisão Judicial: Promotoria de Justiça de Batalha

02/08/2010
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
(86) 2222-8051 (telefone e WhatsApp)
imprensa@mppi.mp.br