O MP, através das Promotoras de Justiça Leida Diniz e Cláudia Seabra, expediu recomendação a sr. Secretário Estadual de Saúde para garantir a integralidade da assistência farmacêutica aos pacientes do SUS que necessitam de medicamentos constantes ou não dos Protocolos do Ministério da Saúde e, que a análise dos processos ficassem sob a responsabilidade dos auditores do programa e, não condicionados a requisições dos órgãos ministeriais ou de decisões judiciais, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da universalidade e equidade. Veja a íntegra da Recomendação.