• Garantir atendimento oportuno dos pacientes com suspeita de dengue por profssionais capacitados para o Diagnóstico, Manejo Clínico e Assistência ao Paciente com Dengue;
• Utilizar os critérios de classifcação de risco, para que, de forma dinâmica e qualifcada, o paciente com o potencial de risco, tipo de agravo à saúde ou grau de sofrimento possa receber atendimento imediato;
• Garantir a coleta oportuna de exames específcos e inespecífcos, conforme descrito nas orientações básicas para o atendimento do caso suspeito de dengue;
• Garantir a agilidade na execução e liberação do resultado do hemograma completo, de acordo com prazo estabelecido no protocolo de conduta do paciente com suspeita de dengue, pois esse exame orienta o diagnóstico e o manejo clínico do paciente;
• No município que não dispõe de laboratório próprio e onde esse serviço é terceirizado, recomenda-se estabelecer em edital de aquisição do serviço, especifcações referentes à logística para coleta do material e prazos oportunos para entrega dos resultados;
• Prover a unidade de saúde de equipamentos básicos, em condições de uso e aferidos periodicamente (bebedouros, esfgmomanômetros adulto e infantil, estetoscópio, termômetro, balança, suporte para hidratação venosa, leitos ou poltronas para hidratação);
• Prover a unidade de saúde de jelco adulto e infantil, agulhas de vários calibres, seringas, algodão, álcool, fta hipoalérgica, luvas, máscaras, toucas e outros materiais adequados ao elenco de ações propostas para funcionamento da unidade, de forma a garantir a qualidade do atendimento e resolutividade da Atenção Primária;
• Prover as unidades de saúde de medicamentos básicos para atendimento do paciente com suspeita de dengue, tais como: sais para reidratação oral, dipirona, paracetamol, soro fsiológico a 0,9%, Ringer Lactato e soro glicosado a 5%;
• Adquirir medicamentos e materiais de consumo de acordo com a demanda e garantir reserva estratégica para atendimento de situações inusitadas;
• Implantar e/ou implementar Protocolo de Diagnóstico, Manejo Clínico e Assistência ao Paciente com DC e FHD/SCD, de acordo com orientação do Ministério da Saúde (publicação disponível no endereço eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manejo_clinico_dengue_3ed.pdf);
• Estabelecer o fuxo de encaminhamento do paciente na rede municipal e estadual de saúde, garantindo, junto à rede leitos de observação, internação, semi-intensivos e de terapia intensiva;
• Disponibilizar roteiro para classifcação de risco do paciente com suspeita de dengue;
• Disponibilizar Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue e prestar orientações sobre a doença, seu tratamento e sinais de alarme, para o paciente e seus familiares;
• Promover capacitação dos profssionais de saúde para classifcação de risco,  diagnóstico, manejo clínico e assistência ao paciente com dengue, assim como para os agentes comunitários de saúde, para a realização de ações de prevenção e controle junto à comunidade;
• Implantar ou implementar na unidade o serviço de notifcações de casos suspeitos de dengue e estabelecer fuxo de informação diária para a vigilância epidemiológica, lembrando que as formas graves são de notifcação imediata;
• Otimizar os recursos disponíveis, garantindo o atendimento nas unidades de saúde e reduzindo a demanda para as unidades hospitalares;
• Priorizar a visita domiciliar aos pacientes:
a) do grupo A que estejam em tratamento domiciliar, orientando os familiares sobre os sinais de alarme (dor abdominal, vômitos, tontura  etc.) e/ou presença de sangramentos;
b) do grupo B, orientando para a presença de sinais de alarme (dor abdominal, vômitos, tontura etc.) e/ou reaparecimento de sangramentos;
c) do grupos C e D, que já tiveram alta hospitalar, para verifcar o cumprimento das recomenda-
ções para a fase de convalescência (ver componente Assistência).

A organização da referência dos pacientes na rede de assistência faz parte das atribuições do sistema municipal e estadual de saúde e requer normas, rotinas e fuxos defnidos e pactuados entre os gestores.