O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itainópolis, expediu recomendação ao poder público e estabelecimentos do município para que sejam tomadas providências contra poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Sebastião Borges, muitos eventos festivos nos municípios da Comarca são feitos ao ar livre, sem isolamento acústico e controle de som, perturbando o descanso dos moradores pelo volume excessivo.

O MPPI recomendou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente que realize o combate efetivo da poluição sonora, intervindo nos estabelecimentos comerciais ou em propriedades privadas, quando for acionada por populares, obedecendo ao direito de propriedade. O documento orienta que seja utilizado o poder de polícia, quando necessário, para a solução de conflitos, incluindo a interdição dos locais e apreensão de objetos.

Já aos proprietários de bares e lanchonetes, o Ministério Público recomendou que se abstenham de produzir ruídos acima de 55 decibéis, sobretudo no período noturno, sob pena de responsabilização. Além disso, devem impedir o uso de som automotivo por clientes nas proximidades do estabelecimento em volume acima do tolerável.

Conforme a recomendação, clubes, associações e casas do shows devem se abster de produzir eventos e festividades ao ar livre e mediante utilização de aparelhos que propaguem, de forma descontrolada, o som em perturbação de sossego e da tranquilidade social, sob pena de responsabilização. Caso tenham interesse de realizar eventos, eles devem ser feitos em ambientes fechados e com a devida estrutura de isolamento acústico.

Quanto à Delegacia de Polícia Civil, deverá apurar essas infrações, instaurando o procedimento investigativo cabível, bem como coibir e autuar, mediante boletim de ocorrência, quaisquer estabelecimentos e propriedades privadas que estiverem com seus aparelhos de som ligados acima do volume estabelecido.

As mesmas providências devem ser tomadas junto a proprietários de veículos que estiverem com seu aparelho em funcionamento em volume acima do razoável, ainda que estejam em movimento. Os infratores devem ser levados à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou Inquérito Policial (IP) e o equipamento sonoro e o veículo devem ser apreendidos, só podendo ser liberados mediante autorização judicial.

O controle também deve passar pela Polícia Militar, mediante advertência em ação de policiamento ostensivo, abordando diretamente os proprietários de estabelecimentos comerciais e propriedades privadas com som ligado acima do limite, independente do horário, bem como atender às ocorrências noticiadas pela população.