O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, firmou termo de ajustamento de conduta com o município de Currais para que sejam asseguradas alimentação e publicação dos atos administrativos e normativos no site institucional e no portal da transparência do município.

Conforme o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, após instauração do Inquérito Civil Público nº 000311-081/2016, foi apurado que a Prefeitura de Currais não disponibiliza informações suficientes que permitam o controle externo na forma exigida pelas normas legais pertinentes.

Diante da necessidade da publicidade e transparência dos atos administrativos da Prefeitura, o MPPI e o município, após esclarecimentos e debates, celebraram o TAC nº 05/2023, que prevê a alimentação contínua do site institucional e do portal da transparência do município de Currais, com as devidas informações sobre a política institucional e informações atualizadas e necessárias para facilitar o controle social e a obediência aos princípios da transparência e publicidade, obedecendo as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para isso, foi estabelecida a inserção no site institucional de processos licitatórios, listagem completa de todos os funcionários públicos concursados e não-concursados, publicação dos orçamentos com respectivas emendas, tributos arrecadados pelo município e recursos por ele recebidos, balanço consolidado de contas, publicação do patrimônio do ente, bem como de obras sendo realizadas, relações mensais de compras feitas pela administração pública direta ou indireta, prestação de contas e informações sobre diárias concedidas.

O TAC também detalhou a periodicidade com a qual cada informação deve ser atualizada e prevê a fiscalização da disponibilidade de acesso, bem como a manutenção imediata do domínio.

Todas as alterações deverão ser realizadas no prazo de seis meses e o cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo MPPI. Em caso de descumprimento doloso, sem justa causa, incidirá multa diária de R$ 500, limitada ao montante de R$ 100 mil.