O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PI) instaurou processo administrativo contra as empresas que atuam na capital através da modalidade de contrato denominado de “Venda Premiada” ou “Compra Premiada”. Nesta espécie de negócio, que apenas se assemelha à sistemática de consórcio, são formados grupos de pessoas para a aquisição de móveis – normalmente motocicletas e eletrodomésticos – através de sorteios. As pessoas sorteados ficam livres da obrigação de pagar as prestações remanescentes.
O entendimento do PROCON é de que, aplicando denominada lógica ao negócio, necessariamente um terceiro terá que pagar o restante do valor daquele bem entregue “por sorteio”. Dessa forma, enquanto a loja estiver conseguindo novos clientes, os prêmios até podem ser entregues. Entretanto, no momento em que o mercado inevitavelmente saturar e o fornecedor não conseguir atrair novos clientes em quantidade suficiente para suprir a falta de pagamento dos bens entregues, chegará a um ponto em que não se conseguirá entregar os bens sorteados, nem aqueles cujos carnês foram quitados. Também não será possível a devolução das quantias devidas, no caso de rescisão contratual.
Segundo o Promotor de Justiça Cleandro Moura, Coordenador-Geral do PROCON-PI, “tal negócio não possui viabilidade financeira, posto que, para garantir sua manutenção, a empresa é obrigada a sempre buscar novos clientes. A ausência de lastro, que é o patrimônio garantidor, caracteriza a tenebrosa fraude da pirâmide: a viabilidade econômica dos grupos depende sempre da entrada de mais consumidores”.
Busca-se, de forma preventiva, resguardar os consumidores que estão expostos a esta prática, tendo em vista ser notório que várias empresas que atuam no citado ramo encerram suas atividades sem efetivamente entregarem os bens ou restituírem os valores despendidos pelo clientes.