A 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus expediu recomendação ao prefeito do município, Nestor Renato Pinheiro Elvas, para que acabe e minimize os danos ambientais decorrentes do lançamento e depósito de efluentes provenientes do Residencial Gilson Coelho, no leito do Riacho da Palmeira/Palmeirinha, curso d’água que desemboca no Rio Gurgueia. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará.

O gestor municipal é, inicialmente, orientado a remover o despejo dos efluentes da rede de esgoto no Riacho da Palmeira/Palmeirinha; e a restaurar ou reestruturar a rede de esgoto sanitário do Residencial Gilson Coelho, para interligá-la ao sistema principal de esgoto da cidade de Bom Jesus. Ao município é requerido que tome as medidas para identificar quais residências e estabelecimentos estão despejando seus efluentes não tratados na rede de drenagem das ruas ou na rede de drenagem de águas naturais, em particular as redes subterrâneas criadas sob a rodovia estadual PI-392. Essas redes são direcionadas ao Riacho da Palmeirinha e/ou outros cursos hídricos próximos ao Residencial Gilson Coelho.

Após a identificação das residências para as quais não há rede coletora de esgoto, o MP indica que sejam criados incentivos para que estas façam a ligação junto à rede pública de esgoto, bem como que seja concedido algum tipo de auxílio e incentivo às famílias em situação de baixa renda ou de vulnerabilidade social residentes no bairro, para instalarem a interligação ao sistema principal de escoamento ou providenciarem os sistemas individuais de tratamento de esgoto (como fossa séptica, filtro e sumidouro).

Por último, a 2ª Promotoria de Bom Jesus instrui o município a promover ações de educação ambiental para conscientizar os moradores sobre os danos ambientais e os efeitos da poluição das margens do curso d’água; assim como a implementar políticas públicas de saneamento básico, incluindo a instalação de estações de tratamento de esgotos (ETEs) e estações de bombeamento.

Foi fixado o prazo de 90 dias corridos para o município elaborar, por meio das Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente, um projeto para a execução das ações recomendadas pelo Ministério Público Estadual.