A deputada Iracema Portella (centro) exibe certificado da campanha

O Comitê Estadual contra a PEC da Impunidade recebeu hoje (05/04) o senador Ciro Nogueira e os deputados federais Iracema Portella e Júlio César num café-da-manhã em que foram discutidos os riscos representados pela Proposta de Emenda Constitucional n˚ 37/2011. Também compareceu ao evento uma representante do deputado federal Jesus Rodrigues. O comitê é formado pelos ramos do Ministério Público no Piauí (Ministério Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de Contas) e está desenvolvendo um trabalho de conscientização pela rejeição à PEC 37,  que, se aprovada, vai retirar o poder investigatório do Ministério Público e de várias outras instituições. Muitas organizações se juntaram ao movimento e compareceram ao evento de hoje.

O Promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças (direita), presidente do Comitê Estadual contra a PEC da Impunidade, conversou com os parlamentares sobre os riscos representados pela proposta

Os parlamentares mostraram disposição para aderir à causa do Ministério Público. O senador Ciro Nogueira manifestou seu apoio e afirmou que a PEC não vai prosperar. “Nosso papel como legisladores é contribuir no Congresso com projetos que possam ajudar a sociedade brasileira e auxiliar todas as instituições que trabalham por ela”, disse ele. Já a deputada Iracema Portella ressaltou que o Ministério Público é o maior defensor dos interesses da sociedade. “Eu sou radicalmente contra essa PEC. Conheço o trabalho de Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça e servidores que atuam com isenção e profissionalismo. Podem contar com o meu apoio, porque eu sei que a aprovação dessa proposta só geraria impunidade”, pontuou. O deputado Júlio César também se juntou às manifestações e assegurou que o comitê pode contar com sua colaboração na campanha.

Vários parceiros também marcaram presença. O Comandante-Geral da Polícia Militar, Gerardo Rebelo, já havia expressado repúdio à PEC 37. Hoje, reafirmou a parceria com o Ministério Público. Também estiveram presentes a Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, Carla Filus, e representantes de movimentos da sociedade civil organizada, como o Grupo de Piauiense de Transexuais e Travestis. Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Piauí, Luiz Alberto Silva, retirar as atribuições investigatórias do Ministério Público é um grande equívoco. “O MP tem feito um trabalho brilhante no combate à corrupção. Aliás, a lógica reconhecida internacionalmente é a de parcerias entre as instituições fiscalizadoras”, declarou.

Representantes da sociedade civil organizada também foram manifestar apoio ao Ministério Público. Na foto, Laura Reis (esquerda) e Joseane Borges (direita), do Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis. No centro, Raimundo Poty, da Rede Nacional de Pessoas vivendo com HIV

O deputado Júlio César garantiu que seu voto será contrário à PEC 37 O Promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, que preside o Comitê Estadual contra a PEC da Impunidade”, conduziu a apresentação inicial. Também se pronunciaram o Procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior (MPF), o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, José Wellington de Carvalho Soares (MPT), e a Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Raissa Rezende. Eles ressaltaram que a PEC é um retrocesso, e que a sociedade só perderia com a sua aprovação. De acordo com Antônio Cavalcante, todas as leis devem ser elaboradas para responder aos anseios sociais; por isso, não tem cabimento aprovar uma proposta que não conta com o apoio da população.

Presidente do Comitê Estadual contra a PEC da Impunidade falou sobre a campanha nacional

 

Os participantes ainda aproveitaram para assinar a petição eletrônica pela rejeição da PEC e ganharam certificado da campanha Brasil contra a Impunidade.

Clique aqui para assinar a petição e colaborar também! Saiba porque a PEC é uma ameaça à democracia e às pessoas.

1.    Reduz o número de órgão para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF( Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Banco Central, Previdência Social, IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Fiscos e Controladorias Estaduais.

2.    Policiais Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais suficientes para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública(ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8 % das investigações são concluídas.

3.    Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

4.    Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre suposta nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

5.    Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

6.    Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, a França, a Espanha, a Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

7.    Nega alterações prevista no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada investigação defensiva, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.

8.    Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, ao seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade.

9.    Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

10.    Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

Por estes motivos, e principalmente por ser a sociedade a maior prejudicada, é imprescindível o engajamento de todos na campanha BRASIL CONTRA A IMPUNIDADE..