Pessoas sentadas em auditório

 

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) promovem na manhã de hoje, 10 de agosto, a palestra “Inovações e desafios da Lei nº 13.431/17: Lei de Proteção à Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência”. A palestra ocorreu na sede do Ministério Público do Piauí (MPPI) , na zona leste de Teresina. A capacitação contou com a participação de membros, servidores e estagiários da instituição, além de profissionais que atuam na área de segurança pública, educação, assistência social e saúde , e que trabalham no atendimento a crianças e adolescentes.

 

Para falar sobre a temática foi convidada a promotora de Justiça Denise Casanova Villela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). Denise Villela integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (GNDH/CNPG) e a Comissão Permanente da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (COPIJ/CNMP).

 

 

Pessoas sentadas em auditório

 

“Sem dúvida seremos bastante enriquecidos com o conhecimento trazido aqui pela palestrante, que possui larga experiência e sobre este assunto bastante relevante. Agradecemos sua presença e desejamos a todos uma palestra proveitosa a todos”, afirmou a Procuradora Teresinha de Jesus, diretora-geral do CEAF.

 

Mulher de pé com microfone nas mãos

 

Entre os aspectos abordados pela palestrante estiveram o papel a ser desempenhado pelos agentes competentes para atuar no momento de coleta do depoimento de crianças e adolescentes que sofreram ou presenciaram algum tipo de violência. A Lei nº 13.431/17 define que a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial. De acordo com o texto da lei, a escuta especializada é “o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade”, enquanto o depoimento especial consiste na “oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária”, classifica o texto legal.

 

Os órgãos de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça adotarão os procedimentos necessários para que as vítimas ou testemunhas revelem de modo espontâneo a violência sofrida ou presenciada. Para tanto, o Poder Público deverá providenciar espaço adequado e profissionais especializados na realização desse trabalho de coleta de depoimentos ou escuta.

 

Pessoas sentadas em auditório

 

A promotora de Justiça apresentou alguns modelos de protocolos com orientações sobre como realizar o recolhimento de relatos de crianças e adolescentes em contexto de violência. “Esse trabalho precisa ser feito com cuidado. Crianças e adolescentes que passam por algum tipo de violência devem ser tratados com cuidado porque nem sempre conseguem expressar de forma clara a situação que vivenciaram ou presenciaram. Assim, a coleta deve ser feita de modo a não colocar essa criança e adolescente em situação constrangedora com questionamentos inadequados ou perguntas que o façam reviver aquele sofrimento”, disse, Denise Villela durante a introdução da palestra.

 

A coordenadora do CAODIJ, Lia Burgos, destacou a importância de se compreender a nova legislação para o desenvolvimento de um trabalho integrado e efetivo na assistência a crianças e adolescentes. “Nós precisamos da união de forças entre todas as instituições e órgãos que integram a rede de proteção de crianças e adolescentes para implementar uma política cada vez mais eficiente nessa matéria da defesa dos direitos da infância e juventude no Piauí”, finalizou.

 

Mulher de pé com microfone nas mãos