O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve a condenação de réu pelo crime de estupro de vulnerável a uma pena de 35 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Ainda, a pedido do MPPI, houve a fixação de reparação civil mínima dos danos relacionados a integridade emocional e psíquica das vítimas. Assim, foi fixado o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de indenização, diante das evidências claras dos danos provocados a ela.
Na sentença, foi negado ao acusado o direito de apelar em liberdade. O réu é tio da vítima e a abusou sexualmente durante dois anos. A prática delituosa está prevista no artigo 217-A, c/c art. 71 e art. 226, inciso II, todos do Código Penal.