O Ministério Público do Piauí (MPPI) por meio da 28ª e da 33ª Promotorias de Justiça de Teresina, celebrou na última quarta-feira (02), na sede do órgão ministerial, Termo de Ajustamento de Conduta com Francisco Ferreira de Sousa, representante legal da Empresa Kalor Produções, responsável pelo evento “Micarina 2024”. As promotoras de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, titular da 28ª promotoria de Justiça e Janaína Rose Ribeiro Aguiar, titular da 33ª Promotoria de Justiça representaram o MPPI.


De acordo com o TAC, a empresa Kalor Produções deve encaminhar até a próxima sexta-feira (04), o projeto arquitetônico relativo ao evento “Micarina 2024“, com as correções apontadas pelo Parecer Técnico n° 2024 para ser apreciado pelo Setor de Arquitetura do Centro de Apoio Operacional da Educação e Cidadania do MPPI, que poderá aditar a planta ou fazer as observações necessárias à garantia de acessibilidade no citado evento.


A empresa Kalor Produções deve também assegurar a gratuidade estabelecida na Lei Estadual n° 6.194, regulamentada pelo Decreto n° 15.995, que garante passe livre a pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos de natureza cultural e de lazer, mediante a distribuição de ingressos gratuitos equivalentes a 2% (dois por cento) da lotação do evento, entendida esta, como o total de ingressos disponibilizados para a festividade.


Os ingressos para beneficiários do Passe Livre Cultura serão disponibilizados exclusivamente de acordo com a classificação indicativa do evento e deve ser exigida a apresentação, juntamente com o ingresso/pulseira, da carteira de beneficiário do mencionado Passe Livre, visando, assim, coibir fraudes e o uso indevido do direito. Apenas no caso de não haver comprovada procura pelos ingressos destinados aos beneficiários do Passe Livre Cultura, esses podem ser destinados para venda ao publico em geral.


De acordo com o Termo, o ingresso da pessoa com deficiência pagante dará direito ao acesso de seu acompanhante, desde que seja necessário o acompanhamento. E deve ser dada ampla publicidade ao número total de gratuidades oferecidas no evento.


Sobre os espaços reservados para pessoas com deficiência, o evento “Micarina 2024’’ deve garantir ampla visão da festividade, seja ela no corredor da folia, seja no palco principal, sem, no entanto, expor aquelas pessoas aos níveis mais altos de ruído ali emitidos, devendo tais espaços obedecerem ao que dispõe o art. 44. §§ 1° a 5° da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), garantindo ainda acomodação de, no mínimo, 01 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que tal acompanhante seja necessário, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário, dentre outras obrigações.

Por fim, a empresa Kalor Produções, também deve garantir o direito a meia entrada para as pessoas idosas estabelecida no art. 23 do Estatuto da Pessoa Idosa, mediante a apresentação do documento de identidade no momento da compra.


O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por cláusula descumprida até o valor máximo de RS 30.000,00 (trinta mil reais) por evento, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.