A 18ª Procuradoria de Justiça Cível, por meio da sua titular, procuradora Raquel Normando, e o promotor de Justiça Tiago Cargnin, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Picos, em petição conjunta, requereram a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O incidente visa fixar um único entendimento sobre um tema, com a finalidade de proporcionar isonomia e segurança jurídica, além de promover celeridade ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito.

A formulação do pedido originou-se após o recebimento de ofício, remetido pelo promotor de Justiça à 18ª Procuradoria, relatando a existência de 24 apelações cíveis tramitando em câmaras distintas no TJ-PI. O membro do Ministério Público, na condição de apelante, busca a retificação de registros de nascimento de filhos menores de casais em ações de divórcio, nas hipóteses em que a genitora opta por voltar a usar o nome de solteira.

A procuradora de Justiça Raquel Normando explica que, nesses casos, em razão do elevado número de recursos tramitando em 2ª instância, com relatores distintos, faz-se necessária a unificação desses processos em torno de uma só relatoria para que o Tribunal possa promover o julgamento conjunto, fixando precedente qualificado e vinculante.

“Ressalta-se a importância dessa inovadora atuação entre Ministério Público de 1º e 2º Graus, fortalecendo a integração entre os membros, com a conquista de soluções mais satisfatórias e a otimização da prestação de serviços do Ministério Público perante a sociedade”, disse a procuradora de Justiça.

O IRDR foi protocolado junto ao TJ-PI, sendo inicialmente remetido ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), que entendeu que foram preenchidos todos os requisitos previstos em lei. Em seguida, o presidente do TJ-PI determinou a autuação do processo e a distribuição entre os membros do Tribunal Pleno, que deverá julgá-lo na forma regimental.