O Ministério Público do Piauí, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, representada pelo promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, obteve provimento jurisdicional em Correição Parcial referente a processo criminal pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, praticado por Jéssica da Silva Araújo, que tentou matar seu ex-companheiro por motivo fútil, após o término do relacionamento entre ambos.

Por meio da impugnação, buscou-se a cassação da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, que determinou o desentranhamento de documentos relativos aos antecedentes criminais da acusada.

O Ministério Público defendeu que a sociedade, representada pelo corpo de jurados, tem o direito de acesso a todos os elementos que servirão de base para seu julgamento, de forma transparente, notadamente quanto ao histórico criminal da ré e não cabe ao juízo buscar novas hipóteses de vedação. Ademais, no momento da dosimetria da pena, é dever do magistrado fazer análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, em observância à individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/88).

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do juízo singular, garantindo a exibição dos antecedentes criminais da ré em plenário.