O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a realização de festividades públicas carnavalescas, bem como o “Corso” de 2025 no município, e verificar a adoção de medidas de combate à poluição sonora causada por proprietários de veículos com som automotivo.
A titular da Promotoria de Justiça, Nayana da Paz Portela Veloso, expediu Recomendação ao organizador oficial do “Corso de Monsenhor Gil”, Claudemiro de Jesus Silva, para que estabeleça e divulgue um período de inscrição para o devido cadastramento de todos os carros que utilizarão “paredões” no Corso de Monsenhor Gil, devendo conter, em formulário próprio, dados sobre os veículos e condutores, que devem ser informados sobre suas responsabilidades quanto aos equipamentos de som vinculados aos seus grupos de foliões, devendo ser esclarecido que a utilização dos instrumentos sonoros/acústicos só poderá ser feita exclusivamente durante o percurso/desfile dos blocos e em volume moderado, de forma que não ocasionem poluição sonora à população envolvida, entendida em tal conceito a emissão de som que não adentre as residências dos munícipes e ocasionem desconforto auditivo, entre outras orientações.
Nayana da Paz também emitiu Recomendação ao prefeito do município, Evandro de Leal Abreu, para que elabore e publique um edital para cadastramento de veículos que utilizarão “paredões” na programação pública do carnaval de Monsenhor Gil, nos dias 01,02,03 e 04 de março de 2025, devendo destacar o limite de até 02 (dois) “paredões” para cada dia de evento, além de conter, em formulário próprio, a identificação completa dos dados de cada veículo e do respectivo condutor, que deverá ser, previamente, informado acerca de suas responsabilidades quanto ao veículo e equipamentos de som vinculados ao seu nome, devendo ser utilizados em volume moderado.
Por fim, também foi expedida Recomendação ao Comandante do Grupamento da Polícia Militar em Monsenhor Gil, para que realize a fiscalização interrupta dos eventos carnavalescos no município, de forma a garantir a manutenção da lei e da ordem, em atividades de polícia ostensiva e repressiva, incluindo a apreensão de veículos que utilizarem “paredões” ou abusarem de instrumentos sonoros e/ou acústicos ou que não estejam na lista de cadastro a ser enviada pela organização oficial do evento. Além disso, o MPPI recomenda que o Grupamento da Polícia Militar mantenha equipes de sobreaviso durante a realização dos eventos carnavalescos na cidade.