O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, expediu Recomendação aos organizadores do evento “Show de Manobras”, previsto para acontecer no próximo domingo, dia 23, em local conhecido como Rua do Grau CDG, no município de Colônia do Gurgueia, para que se abstenham de realizar o evento que, segundo o promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, não se trata de prática esportiva, por não haver regulamentação específica, sob pena de adoção de medidas legais administrativas e criminais.
A Recomendação foi direcionada aos Senhores Otávio Gonçalves Monteiro, Luciano Veloso Júnior e divulgadores do evento, para que se abstenham de divulgar e impeçam a divulgação do “Show de Manobras” por qualquer pessoa e por qualquer meio de comunicação, incluindo e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, como Whatsapp, Telegram, Viber, Snapchat, Facebook Messenger, entre outros.
Segundo o documento, o evento se refere a um show de manobras a serem realizadas em motocicletas e totalmente sem segurança, conhecido como “grau” ou “rolezinho”, em que os pilotos dos veículos pretendem demonstrar habilidade em “empinar” motos e realizar outras manobras perigosas.
O promotor relata que em quase todas as demonstrações de habilidade nas manobras, os pilotos e os garupas não se utilizam de instrumentos de segurança, uma vez que fazem questão de ser filmados e divulgar a habilidade perigosa por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, de forma a influenciar negativamente outras pessoas, inclusive jovens, crianças e adolescentes, que terminam por se interessar pela conduta ilícita.
O representante ministerial considerou o impacto negativo no serviço de saúde pública, lotando as unidades básicas de saúde e hospitais, em decorrência dos vários acidentes que acontecem em razão das manobras realizadas nos “rolezinhos” e no “grau”. Ele reforça que para que a prática do “grau” seja considerada um esporte, conhecido como “Wheelie”, deveria existir regulamentação prévia e específica que estabelecesse local adequado, não podendo ser realizado em vias de trânsito com circulação normal, uso obrigatório de itens e equipamentos de segurança (capacete, luvas, caneleiras, jaquetas, botas, entre outros), respeitando todas as leis de trânsito e sem colocar em risco quem transita e trafega pelo local.
A prática pode configurar infrações administrativas gravíssimas de trânsito, como as previstas nos arts. 244 (Pilotar uma moto sem capacete ou vestuário de segurança é uma infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses, curso de reciclagem e apreensão da CNH), e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, punida com multa e suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo).
Pode configurar ainda crime previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como delituosa a conduta de “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Além dos organizadores do evento, também receberam cópias da Recomendação o Comandante do 19º Batalhão da Polícia Militar de Bom Jesus, que atende à região de Colônia do Gurgueia e Eliseu Martins, a Companhia da Polícia Militar de Colônia do Gurgueia, a unidade da Polícia Rodoviária Federal de Bom Jesus e a Delegacia de Polícia Civil de Manoel Emídio para que intensifiquem e apurem as condutas ilícitas praticadas nos “rolezinhos” e no “grau” e atuem, especialmente, no dia 23, a fim de fiscalizar o cumprimento da Recomendação, inclusive prendendo e apreendendo pessoas e bens envolvidos em práticas criminosas.