A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí conseguiu uma sentença favorável para a estruturação do Conselho Tutelar do município de Pedro Laurentino. A decisão saiu nessa quinta-feira, 20 de fevereiro. A ação que gerou a decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

O juiz Ermano Chaves acatou os pedidos do Ministério Público do Piauí (MPPI) e determinou que a cidade de Pedro Laurentino providencie imóvel próprio ou mediante locação, em caráter de urgência, com instalações adequadas, para servir de sede ao Conselho Tutelar. O prédio deve estar em local de fácil acesso do público em geral e devidamente identificado com placa. O espaço deve possuir salas em quantidade suficiente para atender à demanda específica de atendimento realizado pelo Conselho Tutelar. Além disso, o local deve ser aparelhado com computadores, impressora, internet, mesas e celulares.

A Justiça determinou, ainda, que o prefeito de Pedro Laurentino inclua na lei orçamentária municipal do exercício atual, dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar e custeio de suas atividades. Caso a lei orçamentária já tiver sido aprovada pelo Poder Legislativo local, o município solicite à Câmara Municipal a abertura de créditos especiais com a finalidade de aplicar na manutenção e aparelhamento do Conselho Tutelar. Se não for possível a abertura de créditos especiais, que o município faça a transposição de dotação originalmente prevista para despesas com publicidade e lazer para a área do Conselho.

Foi fixada multa no valor de R$ 10 mil por mês de atraso no cumprimento da decisão judicial. Além disso, foi estabelecido prazo de 60 dias para o cumprimento das determinações.