A Promotoria de Justiça de Itaueira expediu, no último dia 06 de março, Recomendação ao município e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a criação do Serviço de Família Acolhedora. A Recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Cleyton Soares, titular da PJ de Itaueira.
Inicialmente, o promotor orienta que, no prazo de 60 dias, o prefeito de Itaueira encaminhe à Câmara Municipal o projeto de lei para criação do serviço. Enquanto essa medida não for feita, o gestor municipal é orientado a adotar todas as ações necessárias ao acolhimento de todas as crianças e adolescentes, que necessitarem. Além disso, deve ser garantido o acompanhamento por equipe multidisciplinar composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, ainda que contratados em caráter excepcional e temporário, devendo tais profissionais elaborarem um projeto político-pedagógico provisório para essa situação peculiar, além de atuarem mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento.
Ao criar o Serviço de Família Acolhedora, o município precisa estabelecer um processo de seleção para o cadastro das famílias postulantes. Outra medida a ser adotada consiste na criação da “bolsa-auxílio” da Família Acolhedora no valor de, no mínimo, meio salário-mínimo vigente, por criança ou adolescente acolhido.
A Secretaria de Assistência Social deverá acompanhar as crianças e adolescentes colocados sob acolhimento familiar através de equipe técnica interdisciplinar, que também prestará a necessária orientação e amparo psicológico à família acolhedora e à família de origem.
O Programa Família Acolhedora deve ser inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaueira.
MPPI recomenda criação do Serviço de Família Acolhedora no município de Itaueira

10/03/2025
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