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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Jerumenha, entrou com ação civil pública contra a prefeitura de Jerumenha, referente à atuação do Conselho Tutelar. A ação relata que apesar de existente e ativo, o Conselho Tutelar está atuando com uma estrutura mínima, afrontando diretamente os mandamentos contidos na Lei municipal e no parágrafo único do art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê em lei orçamentária municipal os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, órgão público por excelência, de existência obrigatória e permanente em todos os municípios do território nacional.

 

Em relatório de vistoria, alguns pontos foram analisados: em questões estruturais, a Prefeitura dispõe de apenas uma sala para o funcionamento do Conselho, não há espaço para recepção ou sala de reunião, a sala dos conselheiros é a mesma utilizada para atendimento e rotina administrativa. Também não há banheiro, telefone ou veículo disponível. Em casos de denúncias na zona rural ou em bairros distantes, mesmo quando graves e urgentes, muitas vezes não são atendidas ou são atendidas com grande demora, sendo que os conselheiros pagam do próprio bolso o uso de transporte coletivo.

 

“A situação é inaceitável e um total desrespeito para com a população que precisa ser atendida pelos Conselhos Tutelares, expondo crianças, adolescentes e suas famílias a situações vexatórias, de grande constrangimento, justamente num momento em que se apresentam fragilizadas, precisando de apoio e orientação”, disse o Promotor de Justiça Márcio Carcará, responsável pela ação.

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) recomenda parâmetros de funcionamento dos conselhos tutelares, sendo que, para o funcionamento adequado, o Executivo Municipal deve providenciar local para sediá-lo, bem como mobiliário adequado, telefone/fax, computadores, transporte e pessoal administrativo. Isso é condicional para que a prestação de um bom serviço à população em geral e à população infanto-juvenil em particular seja feita com o padrão necessário.

 

Diante das complicações existentes, o Ministério Público requereu que seja expedido um mandado liminar com prazo improrrogável de 90 dias exigindo imóvel próprio com instalações adequadas e em local de fácil acesso do público; linha telefônica com possibilidade de ligações interurbanas; veículo e motorista à disposição do Conselho Tutelar durante horário normal de expediente; dois servidores para funções de secretário e auxiliar em serviços administrativos.

 

O Ministério Público requereu ainda a fixação de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, em caso de descumprimento.