Homem falando com microfone

 

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Piauí realizou na manhã de hoje, 11 de março, sessão extraordinária para eleição do corregedor-geral da instituição. A reunião aconteceu na sede do Ministério Público, em Teresina.

 

O procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro foi aclamado como o novo corregedor-geral do Ministério Público piauiense. Após o anúncio de que assumiria o cargo, Luís Francisco foi saudado pelos procuradores de Justiça que integram o Colégio de Procuradores. “Gostaria de agradecer o trabalho e a parceria dos procuradores Aristides Pinheiro e Lenir Galvão, que estiveram à frente da Corregedoria, e com muita diligência e solicitude desempenharam suas funções fortalecendo mais ainda os papéis de fiscalização e orientação desse importante órgão do MP”, disse o Procurador-Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura. O cargo de corregedor-geral substituto será ocupado pelo procurador de Justiça Hosaías Matos. 

 

Pessoas sentadas em plenário

 

Luís Francisco Ribeiro e Hosaías Matos estarão à frente da Corregedoria Geral no biênio 2019|2021. “Quero agradecer o apoio e a confiança que os meus colegas depositam em mim para ocupar essa função. Posso afirmar categoricamente que trabalharei com todo afinco para fazer um mandato com toda lisura, isenção e observância da lei. Muito obrigado”, disse.

 

Duas pessoas de pé

 

 

Corregedoria-Geral do Ministério Público 

A Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Piauí incumbido da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.

 

O corregedor-geral é eleito entre os membros do Colégio de Procuradores do Ministério Público, para o mandato de dois anos, período em que passa, também, a ser membro nato do Conselho Superior do Ministério Público, na forma do art. 24 § 2º da Lei Complementar nº 12 de 18 de dezembro de 1993. O corregedor-geral pode ser reconduzido ao cargo, podendo ficar até quatro anos. Em casos de impedimentos e afastamento, o corregedor-geral é substituído pelo corregedor-geral substituto, função ocupada por um procurador de Justiça nomeado pelo Procurador-Geral, mediante indicação do corregedor-geral.

 

Dentre as atribuições da Corregedoria estão: a realização de inspeção e correição ordinária e extraordinária; apurar infrações disciplinares, através de sindicância ou processo administrativo; acompanhar e avaliar o desempenho de cada promotor de Justiça durante o estágio probatório encaminhando relatório para o Conselho Superior, que confirmará ou não o vitaliciamento do membro.