Pessoas sentadas atrás de uma bancada

 

O Conselho Superior do Ministério Público do Piauí, durante sessão extraordinária, julgou na manhã de hoje, 18 de março, seis processos sobre movimentação na carreira ministerial. Trata-se da primeira sessão de julgamento com base na resolução CSMP nº 02/2018, que dispõe sobre os pressupostos, requisitos e critérios objetivos para as movimentações dos membros do Ministério Público do Piauí nos concursos de remoção e promoção pelos critérios de antiguidade, merecimento e interesse público. Confira a lista dos promotores movimentados na carreira: 

 

Lista dos promotores de Justiça movimentados na carreira durante a sessão do COnselho Superior do MPPI

 

A resolução inova ao estabelecer critérios objetivos para as movimentações na carreira pelo critério de merecimento, o qual passa a ser aferido a partir do desempenho do promotor de Justiça. O artigo 25 da resolução estabelece sete critérios de avaliação, sendo eles: natureza das atribuições do concorrente; produtividade; presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento contínuo; desenvolvimento de ações por projeto; preenchimento dos relatórios funcionais; e antecedentes disciplinares. Para cada critério, a resolução CSMP nº 02/2018 estipula uma pontuação.

Na votação dos procedimentos pelo critério de merecimento, o relator e os conselheiros atribuem as notas a cada um dos candidatos para fins de formação da lista tríplice a ser indicada ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 23, inciso II da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí. A partir dessa lista tríplice, a escolha é procedida pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Pessoas sentadas atrás de uma bancada

 

A movimentação pelo critério de merecimento é vedada ao membro que tiver sofrido pena disciplinar de censura ou superior, nos termos do art. 4º da Resolução.

Em relação às promoções e remoções, por antiguidade, será apurada na entrância ou categoria e determinada pelo tempo de efetivo exercício, com eventuais empates resolvidos nos termos dos artigos 133, inciso VII, e 217 da Lei Orgânica do MPPI. De acordo com os requisitos legais, será vedada a remoção ou promoção de candidato que, injustificadamente, retiver autos de processos judiciais ou extrajudiciais em seu poder, além do prazo legal; ou, na hipótese de ausência de previsão legal das manifestações, a retenção injustificada por mais de 30 dias, vedando-se a devolução à Secretaria da Vara ou do órgão de execução desses processos sem as manifestações necessárias.

Ainda durante a sessão desta segunda-feira, foi autorizada a republicação/publicação dos editais, pelo mesmo critério, incluído o edital relativo à Promotoria de Justiça de Matias Olímpio, em razão da desistência da única candidata inscrita.

A sessão foi presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura. Participaram também, a corregedora-geral do Ministério Público, Leni Galvão, e os conselheiros, Raquel Normando, Luís Francisco Ribeiro, Clotildes Carvalho e Teresinha Marques, em substituição ao conselheiro Alípio Ribeiro.