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O Ministério Público do Piauí expediu recomendação para o governador do Estado, Wellington Dias, e os secretários estaduais de Fazenda, Rafael Fonteles, e de Assistência Social e Cidadania, Ana Paula Mendes, sobre a administração do FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza). A recomendação enumera três providências a serem tomadas pelos gestores públicos para o cumprimento das exigências legais que orientam o manuseio dos recursos do Fundo. O documento é de autoria do promotor de Justiça Fernando Santos, que responde pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, integrante do Núcleo da Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

 

A primeira providência é a publicação trimestral, no Diário Oficial do Estado, de relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do FECOP. A segunda medida diz respeito à criação de conta única e específica para receber os valores arrecadados e destinados ao Fundo, conforme estabelece o artigo 2º, §4º da Lei 5.622/06. Além disso, os gestores devem providenciar o registro do FECOP junto ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e transformar o Fundo em unidade orçamentária. Por último, o Ministério Público orienta que os recursos do FECOP sejam gastos apenas com as ações e programas que correspondam com a finalidade prevista em lei, e interrompa qualquer aplicação que não se refira a ações suplementares nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, infraestrutura e outros programas de relevante interesse social.

 

O governo do Estado e os secretários estaduais têm até 10 dias para informar ao Ministério Público se estão cumprindo ou não a recomendação. A contagem do prazo iniciou na última terça-feira, 16 de abril, quando a recomendação foi enviada ao chefe do governo estadual e aos secretários.

 

 

Considerações

 

Nas considerações apresentadas na recomendação, o promotor de Justiça Fernando Santos diz que foi instaurado um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na gestão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, vinculado à SASC (Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania). Ao solicitar informações sobre o FECOP ao TCE-PI (Tribunal de Contas do Estado do Piauí), um relatório do órgão, que subsidiou o inquérito aberto, apontou a existência de duas irregularidades no gerenciamento do Fundo: a ausência de envio das prestações de contas mensais e da prestação de contas avulsas. Outros dados encaminhados pelo Tribunal indicaram que em 2017 e 2018 houve o empenho de despesas e destinação de recursos em ações e programas que não condizem com a finalidade prevista em lei para o FECOP.

 

No dia 19 de fevereiro deste ano, o Ministério Público enviou um ofício ao secretário de Fazenda Rafael Fonteles, requisitando informações quanto ao cumprimento da Lei nº 5.622/06, sobretudo quanto à existência de conta específica para a destinação dos recursos do FECOP. Em resposta, o gestor da pasta explicou que os valores do FECOP vêm sendo controlados contabilmente e executados de forma centralizada por meio da conta única do Estado, se utilizando de códigos contábeis específicos para segregar as receitas vinculadas das demais.

 

Por fim, o membro do Ministério Público explica que ao analisar a resolução nº 004/2019, sobre o plano de aplicação dos recursos do FECOP, em 2019, constatou a destinação para finalidades que não correspondem ao previsto em lei para o Fundo. Entre os desvios de aplicação, o promotor aponta três despesas: a destinação de R$ 27,5 milhões para a compra de gêneros alimentícios e manutenção de presídios do Piauí; o uso de R$ 19 milhões para a aquisição de combustível e manutenção da frota de veículos; e a manutenção do policiamento ostensivo da Polícia Militar.