Vista aérea da cidade de Campo Alegre do Fidalgo
 
Por meio do promotor de Justiça titular da 2ª PJ de São João do Piauí, Jorge Luiz da Costa Pessoa, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação contra a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre do Fidalgo, Rosilda Maria de Sousa Amorim, por dano ao erário. O promotor pediu condenação com base na Lei 8.429/92, por irregularidades apontadas na Prestação de Contas do ano de 2013, que caracterizam ato de improbidade administrativa.
 
A ação se baseou no Inquérito Civil Público nº 101/2019, instaurado para apurar supostas irregularidades praticadas em face da Administração Municipal no exercício financeiro de 2013, a partir de conhecimento de informações do Processo TCE nº 02721/2013. O ICP constatou a prática de irregularidades caracterizadoras de ato de improbidade administrativa, pois a gestão realizou despesas no montante aproximado de R$ 122.529,56, sem que fosse observado o devido processo licitatório e com despesas fracionadas cujo valor extrapolam o limite de dispensa.
 
A ex-gestora ordenou a aquisição de materiais de limpeza por oito vezes, de forma fragmentada e sem licitação, com o mesmo fornecedor, o Comercial Batista e Sousa P. A. LTDA.. Também houve compra de medicamentos em um curto período, tendo a gestão realizado diversas aquisições com valores pequenos, porém seu somatório ultrapassou o valor limite para dispensa. A conduta teve a finalidade de burlar a lei e sua fiscalização.
 
Portando, configurou-se o ato de improbidade, diante da violação dos princípios constitucionais da licitação, de legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia e transparência. Diante disso, o MPPI requer a condenação da ré nas sanções do Art. 12, II e III da Lei n. 8.429/92, inclusive com ressarcimento ao erário no valor de R$ 122.529,56, além das custas processuais e demais ônus da sucumbência. O Município de Campo Alegre do Fidalgo-PI também poderá ser intimado para, caso deseje, atuar como litisconsorte ativo, passando a integrar a lide.